No caso dos Registradores

Multa do parágrafo 1º do artigo 18, da Lei do FGTS: Quando o empregado contar com mais de cinco anos (05) de efetivo serviço a multa prevista no parágrafo 1º, artigo 18 da Lei do FGTS será de quarenta e cinco por cento (45%)

Ressalvado o depósito obrigatório dos quarenta por cento (40%) o remanescente de cinco por cento (5%), posto a constituir benesse do empregado, será pago ao empregado por ocasião da assinatura do termo de rescisão do contrato de trabalho.

No caso dos Registradores

Multa do parágrafo 1º do artigo 18, da Lei do FGTS:

Quando o empregado contar com mais de cinco anos (05) de efetivo serviço a multa prevista no parágrafo 1º, artigo 18 da Lei do FGTS será de quarenta por cento (40%).

Ressalvado o depósito obrigatório dos quarenta por cento (40%), posto a constituir benesse do empregado, será pago ao empregado por ocasião da assinatura do termo de rescisão do contrato de trabalho.