– Não assine documentos em branco;
– Assine ou bate seu ponto sempre no horário que realmente trabalhou;
– O salário dos Registradores deve ser pago no máximo até o 1º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado;
– O salário dos Notários deve ser pago no máximo até o 3º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado;
– Faça com que conste em sua carteira profissional o seu salário real;
– Antes de assinar recibos confira o valor;
– Quando você assinar Contrato de Trabalho exija uma cópia;
– No momento de sua demissão exija o registro em sua carteira profissional;
– Todo o trabalhador tem o direito a receber vale transporte em quantidade suficiente para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa;
– Todo o trabalhador tem direito a três por cento (3%) de triênio a cada três anos de trabalho na mesma empresa, até no máximo de onze (11) triênios;
– Ao ser demetido exija cópia do aviso prévio e leia com atenção antes de assinar;
– Fica os empregadores obrigados a devolver a CTPS ao empregado, devidamente anotada no prazo de quarenta e oito horas (48) de seu recebimento;
– Todos os empregados tem o direito a receber comprovante de entrega, sempre que entregarem ao empregador documentos, tais como: CTPS, Certidões, etc e outros previstos em Lei Trabalista;
– Não assine nada antes de ler, se houver dúvidas ligue para seu sindicato.
