– Não assine documentos em branco;

 

– Assine ou bate seu ponto sempre no horário que realmente trabalhou;

 

– O salário dos Registradores deve ser pago no máximo até o 1º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado;

 

– O salário dos Notários deve ser pago no máximo até o 3º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado;

 

– Faça com que conste em sua carteira profissional o seu salário real;

 

– Antes de assinar recibos confira o valor;

 

– Quando você assinar Contrato de Trabalho exija uma cópia;

 

– No momento de sua demissão exija o registro em sua carteira profissional;

 

– Todo o trabalhador tem o direito a receber vale transporte em quantidade suficiente para se deslocar de casa para o  trabalho e vice-versa;

 

– Todo o trabalhador tem direito a três por cento (3%) de triênio a cada três anos de trabalho na mesma empresa, até no máximo de onze (11) triênios;

 

– Ao ser demetido exija cópia do aviso prévio e leia com atenção antes de assinar;

 

– Fica os empregadores obrigados a devolver a CTPS ao empregado, devidamente anotada no prazo de quarenta e oito horas (48) de seu recebimento;

 

– Todos os empregados tem o direito a receber comprovante de entrega, sempre que entregarem ao empregador documentos, tais como: CTPS, Certidões, etc e outros previstos em Lei Trabalista;

 

– Não assine nada antes de ler, se houver dúvidas ligue para seu sindicato.