SINDICATO DOS SUBSTITUTOS, ESCREVENTES, DATILOGRAFOS E

ANTENDENTES DA  REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE

E LITORAL NORTE DO RIO GRANDE DO SUL

AVISO PRÉVIO

O SINDICATO

O empregador em regra, deve fazer a notificação do aviso prévio para o empregado sempre no final do expediente, para que o mesmo comece a contar a partir do próximo dia. Se a empresa notificar o empregado no início do dia, deve ser contado conforme a CLT a data da notificação.

 

O prazo para o comparecimento junto ao sindicato para empregados com mais de 01 ano de trabalho é de 10 dias para aviso indenizado. E aviso prévio Trabalhando no primeiro dia útil, os 30 dias da notificação.

 

Aviso prévio indenizado, se cair em sábado, domingo ou feriado, o mesmo deve ser antecipado para sexta-feira. Todo aviso prévio indenizado deve ser anotado na carteira para contar como tempo de serviço para a aposentadoria.

 

 

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